Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · Gabinete 36 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd80a7d proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO IMPETRANTE: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DECISÃO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. 2696926, que extinguiu o presente mandado de segurança sem resolução do mérito e condenou a impetrante ao pagamento das custas processuais no importe de R$ 9.290,29, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 464.514,48, intime-se RENACOOP – RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO para que proceda ao recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis para sua cobrança. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, proceda-se na forma regulamentar para cobrança das custas processuais. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO