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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0109923-82.2025.8.19.0000 Assunto: Servidão Administrativa / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0109923-82.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00477222 RECTE: MANUEL JOSE DA SILVA RECTE: CLAUDIO FREIRE DOS SANTOS RECTE: JOAO SERVULO TEIXEIRA RECTE: PAULO CESAR CARVALHO RECTE: ANDRE LUIZ CORDEIRO RAMOS RECTE: JOSE MANOEL ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO DE BARTOLO CAPITÃO OAB/RJ-208647 RECORRIDO: MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DA REGIAO DOS LAGOS ADVOGADO: ALDIR DA SILVA SAMPAIO OAB/RJ-140901 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0109923-82.2025.8.19.0000 Recorrente: Manuel José da Silva e outros Recorrido 1: Município de Arraial do Cabo Recorrido 2: Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Químicos e Farmacêuticos da Região dos Lagos DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça à parte recorrente Manuel José da Silva, João Servulo Teixeira, André Luiz Cordeiro Ramos, João Manuel José da Silva e Paulo César Carvalho tão somente para o processamento do recurso. Considerando a ausência de manifestação do recorrente Cláudio Freire dos Santos, à secretaria para certificar o decurso de prazo para o cumprimento do despacho de id. 177. Após, voltem conclusos. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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