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0109891-45.2025.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 6ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109891-45.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252282259, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020. " DECISÃO Recepciono hoje. Ao consultar o sistema Infojud, conforme comprovante anexo, foi encontrado o seguinte endereço do executado: “Rua Desembargador Arquimedes, nº 206, casa, bairro Cruz das Armas, município de João Pessoa/PB, CEP: 58086-080. A fim de cumprimento da Instrução Normativa Conjunta nº 08, de 19 de agosto de 2026 do TJPE, publicada no DJE nº 175/2026 em 21/08/2026, que acrescentou o art. 7º-A na Instrução Normativa Conjunta nº 04, de 22 de maio de 2023, determino que a Diretoria Cível de 1º Grau (DC1) atualize o endereço do executado no sistema processual com base nas informações encontradas na pesquisa Infojud. Além disso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas à expedição da carta precatória, sob pena de extinção do processo; devendo diligenciar o seu cumprimento no juízo deprecado. Não havendo o pagamento das custas referentes à expedição da carta precatória, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Suspenda-se o feito no aguardo da devolução da carta precatória. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. KATHYA GOMES VELÔSO Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. HI MEET SHIUE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=

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