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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório do 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (V Civ) · Sentença
Recebo os embargos de declaração, já que presentes os requisitos de admissibilidade. Considerando o conteúdo da sentença embargada e sopesadas as alegações da parte, NEGO-LHES PROVIMENTO, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, mantida a sentença tal como lançada nos autos. Ressalto que a sentença se encontra devidamente fundamentada quanto a responsabilidade da ré/embargante. Eventual inconformismo com o mérito do julgado deverá ocorrer pela via própria. P.I.
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