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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 9ª Vara da Fazenda Pública · Decisão
Considerando os documentos anexados em pdf. 1794, bem como a manifestação do Estado do Rio de Janeiro em pdf 1837, DEFIRO a habilitação de ZÉLIA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA e JAZEEL DA SILVA DE OLIVEIRA. Retifique-se o polo ativo da demanda. Oficie-se junto ao Departamento de Precatórios Judiciais (DEPJU) e fim de informar acerca do teor da presente decisão. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.
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