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TRT1 · SEDI-2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109636-72.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERGIO LASSANCE GUIMARAES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão ID 5fb132f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. Recusa na expedição de ofício ao INSS para aferição de valores indevidamente bloqueados. Ausência de ilegalidade. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DO NASCIMENTO
TRT1 · SEDI-2 · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109636-72.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: SERGIO LASSANCE GUIMARAES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: SERGIO LASSANCE GUIMARAES Tomar ciência do v. acórdão ID 5fb132f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. Recusa na expedição de ofício ao INSS para aferição de valores indevidamente bloqueados. Ausência de ilegalidade. DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. ANTONIO PAES ARAUJO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO LASSANCE GUIMARAES
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