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TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109587-31.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: WALTER ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: WALTER ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA Tomar ciência da r. decisão ID 873127e, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID dbdbbd7, interposto pelo impetrante em 18/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão ID ae6a580 ocorreu em 08/06/2026 (segunda-feira).O recorrente apresentou procuração no ID 41d0579. A terceira interessada foi intimada, como se verifica no ID 689bef9, porém não se manifestou.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica na r. decisão ID f47dd08. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário ID dbdbbd7, interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que a terceira interessada, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - WALTER ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA
TRT1 · SEDI-2 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109587-31.2025.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: WALTER ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 4 ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: SUELI BRITO DA COSTA Tomar ciência da r. decisão ID 873127e, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID dbdbbd7, interposto pelo impetrante em 18/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão ID ae6a580 ocorreu em 08/06/2026 (segunda-feira).O recorrente apresentou procuração no ID 41d0579. A terceira interessada foi intimada, como se verifica no ID 689bef9, porém não se manifestou.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 20,00, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, como se verifica na r. decisão ID f47dd08. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário ID dbdbbd7, interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que a terceira interessada, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - SUELI BRITO DA COSTA
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