Publicações do processo

0109501-92.2011.5.17.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ExProvAS 0109501-92.2011.5.17.0004 EXEQUENTE: ALFREDO LOPES CARNEIRO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc3585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o transito em julgado dos autos principais 0109500-10.2011.5.17.0004 e considerando que a execução provisória já estava migrada, determino o prosseguimento do feito nos presentes autos. Registre-se que o acórdão de id. 623c69c deu provimento ao recurso da reclamada para restabelecer a sentença de total improcedência proferida por este Juízo. Registre-se a existência de dois depósitos recursais de titularidade da reclamada conforme id. ed3345b e id.9915e5a. Ante o acima, pela publicação deste despacho a reclamada fica intimada a informar seus dados bancários em 08 dias. Vindo aos autos liberem-se os referidos depósitos à reclamada. Tudo cumprido, certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

  2. Intimação

    TRT17 · 4ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ExProvAS 0109501-92.2011.5.17.0004 EXEQUENTE: ALFREDO LOPES CARNEIRO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc3585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o transito em julgado dos autos principais 0109500-10.2011.5.17.0004 e considerando que a execução provisória já estava migrada, determino o prosseguimento do feito nos presentes autos. Registre-se que o acórdão de id. 623c69c deu provimento ao recurso da reclamada para restabelecer a sentença de total improcedência proferida por este Juízo. Registre-se a existência de dois depósitos recursais de titularidade da reclamada conforme id. ed3345b e id.9915e5a. Ante o acima, pela publicação deste despacho a reclamada fica intimada a informar seus dados bancários em 08 dias. Vindo aos autos liberem-se os referidos depósitos à reclamada. Tudo cumprido, certifique-se a ausência de contas judiciais com saldo positivo. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALFREDO LOPES CARNEIRO

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