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TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0109500-23.2005.5.12.0048 RECLAMANTE: NORMA WEHRLICH WIPPRICH E OUTROS (14) RECLAMADO: METALTECNICA ELEVAMAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): CARLOS ALCIDES BREHMER Fica Vossa Senhoria intimada dos CONVÊNIOS PREVJUD e CAGED realizados e anexados ao feito, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. RIO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. JORGE CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALCIDES BREHMER
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0109500-23.2005.5.12.0048 RECLAMANTE: NORMA WEHRLICH WIPPRICH E OUTROS (14) RECLAMADO: METALTECNICA ELEVAMAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Destinatário(a): EMIR ROCHA DE ALCANTARA Fica Vossa Senhoria intimada dos CONVÊNIOS PREVJUD e CAGED realizados e anexados ao feito, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo e início da contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT, restando advertido de que não será deferida a renovação de convênios já implementados nos autos nos últimos 12 (doze) meses, exceto se comprovada a existência de fatos novos que justifiquem a realização dos mesmos, conforme determina a Portaria Conjunta SEAP/SECOR n. 100/2022. RIO DO SUL/SC, 08 de setembro de 2026. JORGE CARVALHO Intimado(s) / Citado(s) - EMIR ROCHA DE ALCANTARA
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