Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0109419-63.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: TANIA MARIA MATIAS GOMES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO: TANIA MARIA MATIAS GOMES Tomar ciência da r. decisão ID 111ac5c, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e27b562, interposto pela autora, em 18/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id ab2e3cd, ocorreu em 09/07/2026, quinta-feira A recorrente apresentou procuração no Id 96cf9e8 O recorrido anexou instrumento de mandato no Id b734a8f. A recorrente foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme acórdão Id 7a6cea2. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e27b562, interposto pela autora, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARIA MATIAS GOMES
TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0109419-63.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: TANIA MARIA MATIAS GOMES RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA DESTINATÁRIO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA Tomar ciência da r. decisão ID 111ac5c, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e27b562, interposto pela autora, em 18/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id ab2e3cd, ocorreu em 09/07/2026, quinta-feira A recorrente apresentou procuração no Id 96cf9e8 O recorrido anexou instrumento de mandato no Id b734a8f. A recorrente foi dispensada do recolhimento das custas, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme acórdão Id 7a6cea2. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e27b562, interposto pela autora, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.