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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0109393-12.2009.8.26.0011/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a penhora do veículo I.M BENZ C 180 CGI, placas EYQ 5805 de titularidade do executado. Registro da constrição junto ao sistema RENAJUD evento 772, INF845 Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Considerando que o extrato do sistema do RENAJUD, juntamente com cópia da presente decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 828 do CPC, fica dispensada a lavratura de termo de constrição. Expeça-se mandado para intimação, penhora e avaliação do veículo à Rua Brigadeiro Melo, nº 158, Bairro Pacaembu, CEP 01237- 040, São Paulo/SP.
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