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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 0109123-10.2008.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Exequente: NILZA RANGEL FERREIRA SOARES Executado: Porto Freire Engenharia e Incorporacao Ltda - Previcon DESPACHO Vistos, etc. Autos retornados da Contadoria, assim, considerando o princípio do contraditório e da ampla defesa, intimem-se ambas as partes, por meio dos seus patronos, para, no prazo de 10(dez) dias, caso queiram, se manifestar sobre os cálculos, sob pena de preclusão. Empós, com ou sem manifestação, retornam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO BRUNO FONTENLLE Juiz de Direito
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