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0109100-23.2009.5.02.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0109100-23.2009.5.02.0088 RECLAMANTE: AMARILDO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: ROYAL SECURITY SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dee34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Os valores executados situam-se nos limites fixados na Portaria MF nº 75/2012 e Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, que dispensam a cobrança judicial de débitos iguais ou inferiores a R$1.000,00 e não ajuizamento de débitos fiscais, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). Considerando que já houve, sem êxito, tentativas do juízo de excutir bens da executada, declaro EXTINTA a presente execução (do art. 924, III, do CPC). Arquivem-se os autos. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROYAL SECURITY SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 88ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0109100-23.2009.5.02.0088 RECLAMANTE: AMARILDO AUGUSTO DA SILVA RECLAMADO: ROYAL SECURITY SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dee34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DESPACHO Os valores executados situam-se nos limites fixados na Portaria MF nº 75/2012 e Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, que dispensam a cobrança judicial de débitos iguais ou inferiores a R$1.000,00 e não ajuizamento de débitos fiscais, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). Considerando que já houve, sem êxito, tentativas do juízo de excutir bens da executada, declaro EXTINTA a presente execução (do art. 924, III, do CPC). Arquivem-se os autos. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO AUGUSTO DA SILVA

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