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0109097-06.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0109097-06.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Criminal) Relator(a):Desembargador Substituto Pedro Luis Sanson Corat Órgão Julgador:4ª Câmara Criminal Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos pela defesa em face de acórdão que, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do paciente, preso no contexto de investigação voltada à apuração dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto: i) à manutenção da prisão preventiva, apesar do reconhecimento de erro material relativo a antecedentes atribuídos a terceiro homônimo; ii) à ausência de elementos para vincular o paciente à arma de fogo apreendida; iii) à alegada violação da cadeia de custódia e nulidade do inquérito policial; e iv) ao pedido de prisão domiciliar em razão da existência de filho menor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não demonstram omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade apta a ensejar a integração do julgado, limitando-se a renovar insurgências já examinadas no acórdão embargado.4. A equivocada referência a antecedentes pertencentes a terceiro homônimo configurou mero erro material, não determinante para a manutenção da custódia cautelar, que permaneceu fundamentada na garantia da ordem pública e nas circunstâncias concretas extraídas dos autos.5. O acórdão enfrentou a tese relativa à arma de fogo apreendida, consignando que havia mandado de busca e apreensão previamente expedido para o endereço vinculado ao paciente, onde foram localizados entorpecentes e um fuzil enterrado no quintal, sendo inviável, na via estreita do habeas corpus, o aprofundamento probatório acerca do efetivo vínculo do paciente com o artefato.6. A alegada violação da cadeia de custódia e a suposta nulidade do inquérito policial demandam análise fático-probatória própria da ação penal, não sendo aptas, de plano, a justificar o trancamento da persecução penal ou o reconhecimento de ilegalidade manifesta em habeas corpus.7. A substituição da prisão preventiva por domiciliar, em se tratando de paciente do sexo masculino, exige a comprovação de que seja o único responsável pelos cuidados de filho menor de 12 anos, circunstância não demonstrada nos autos, sobretudo porque a criança se encontra sob os cuidados da genitora.IV. DISPOSITIVO8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318, VI, e 619; Lei n.º 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 761.137/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23.08.2022; STJ, HC n. 653.515/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23.11.2021; STJ, AgRg no RHC n. 238.571/SP, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 12.08.2026; TJPR, Embargos de Declaração em HC 0071147-94.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 07.07.2025; TJPR, Embargos de Declaração em HC 0071861-54.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 07.07.2025.

  2. Intimação

    TJPR · 4ª Câmara Criminal

    Intimação referente ao movimento (seq. 13) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/08/2026 00:00 ATÉ 28/08/2026 23:59 (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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