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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0109055-87.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BPN SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado(s): VITOR WIERING DUNHAM (OAB:BA21478), IGOR WIERING DUNHAM registrado(a) civilmente como IGOR WIERING DUNHAM (OAB:BA17170) DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de BPN SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., na qual a executada efetuou depósitos judiciais para garantia do juízo junto ao Banco do Brasil (IDs 69788606 e 69788624). Instada a se manifestar sobre a digitalização e os depósitos (ID 409739225), a Fazenda Pública deixou transcorrer o prazo in albis (ID 553428927). Vieram os autos conclusos. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se a existência de depósitos judiciais vinculados ao presente feito, realizados perante o Banco do Brasil com a finalidade de garantir a execução fiscal. Considerando a migração dos autos para o meio eletrônico e a necessidade de adequada vinculação e rastreabilidade dos valores submetidos à jurisdição deste Juízo, revela-se necessária a regularização da situação dos depósitos existentes, mediante a identificação do saldo atualizado e sua transferência para a conta judicial atualmente vinculada ao presente processo. A providência mostra-se indispensável para assegurar a correta guarda dos numerários, a atualização dos registros financeiros do feito e a futura apreciação de eventuais pedidos de conversão em renda, levantamento, restituição ou qualquer outra providência que dependa da exata identificação do montante depositado. Além disso, a permanência dos valores em conta originária dificulta a gestão processual dos depósitos judiciais e pode comprometer a adequada aferição da suficiência da garantia prestada. Pelo exposto, DETERMINO que a Secretaria expeça OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL S.A., com cópia da presente decisão, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência da integralidade dos valores depositados nos presentes autos, identificados nos comprovantes de IDs 69788606 e 69788624, acrescidos dos rendimentos e atualizações incidentes até a data da efetiva movimentação, para a conta judicial vinculada a este Juízo e ao presente processo. Com a juntada da resposta da instituição financeira e da comprovação da efetiva transferência dos valores para a conta judicial vinculada ao feito, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação. SALVADOR, data registrada no sistema PJE AMANDA PALITOT VILLAR DE MELLO JACOBINA Juíza de Direito Titular