2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0109043-06.2014.4.02.5005/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de cadastramento formulado pela exequente (Eventos 159.1 e 162). À Secretaria para que proceda às devidas anotações no sistema processual, a fim de que as futuras intimações e publicações sejam veiculadas exclusivamente em nome do patrono indicado, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. Em se tratando da atualização do débito, diante do lapso temporal decorrido e para viabilizar a correta delimitação patrimonial das medidas executivas postuladas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), intime-se a exequente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, em observância ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil. Apresentada a planilha atualizada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos de constrição patrimonial. Por fim, decorrido o prazo sem manifestação ou sem a juntada do cálculo atualizado, retornem os autos ao regime de suspensão/sobrestamento, nos moldes do art. 921, inciso III e § 4º, do Código de Processo Civil, e conforme já determinado no evento 148.1.