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0108977-80.2019.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara do Júri

    ADV: JOÃO IGOR FURTADO DE SOUZA (OAB 32773/CE), ADV: CATARINE DE MARILAC MARTINS DA SILVA (OAB 49292/CE), ADV: DAYVID MARTINS CORREIA (OAB 43692/CE), ADV: JOÃO IGOR FURTADO DE SOUZA (OAB 32773/CE), ADV: JOAO IGOR FURTADO DE SOUZA (OAB 32773/CE), ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE), ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE), ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE), ADV: JADER ALDRIN EVANGELISTA MARQUES (OAB 35685/CE) - Processo 0108977-80.2019.8.06.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Ralyson Humberto Freitas Sena - FRANCISCO WEVERTON CARVALHO DE OLIVEIRA e outro - MENOR: Diogo Silveira da Silva - RÉU: Mamede Amaro Feitosa Junior e outro - 4. Dispositivo Ante todo o exposto, PRONUNCIO o acusado, Ralyson Humberto Freitas Sena (v. Raso), qualificado nos autos, como incurso nas penas do arts. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, e art. 212, ambos do Código Penal, bem como do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa) e, em consequência, determino a sua submissão ao julgamento perante o Tribunal do Júri. Ademais, IMPRONUNCIO os acusados Francisco Weverton Carvalho de Oliveira (v. Caroço), Willian Felipe de Souza Gonzaga (v. Pipoca) e Mamede Amaro Feitosa Júnior (v. Ferrugem ou v. Caverna), dos crimes previstos no arts. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, do Código Penal, e declino de competência em relação aos crimes de Vilipêndio de Cadáver (art. 212 do CP) e de Organização Criminosa, previsto no art. 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013. Os acusados não se encontram presos por este processo, bem como não há medidas cautelares diversas da prisão em curso, razão pela qual não há o que deliberar sobre isso.

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