Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Considerando a manifestação da Exequente, às fls. 499, julgo extinto o presente processo, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Custas pelo Executado, na forma do art. 82, do CPC. Os honorários advocatícios já foram fixados às fls. 79. Cancelem-se os gravames, acaso existentes. Certificado o trânsito em julgado, na forma do art. 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, ficam as partes, desde logo, intimadas de que o processo será remetido à Central de Arquivamento. Certificada, ainda, a insubsistência de custas, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
2026-08-25 · TJRJ
Compulsando os autos, verifico que foi deferida a penhora de 30% dos rendimentos do Executado às fls. 269/270 e o valor do débito indicado às fls. 277 foi depositado, consoante extrato às fls. 475/476. Ao Exequente para informar se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência. Após, certificados, voltem conclusos.
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