Publicações do processo

0108863-74.2025.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0108863-74.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0941253-32.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.01194462 AGTE: BELA ESHRIQUI BENZECRY ADVOGADO: HUGO GOLDEMBERG OAB/RJ-019532 AGDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DARKE ADVOGADO: RAQUEL THIENGO OAB/RJ-100888 Relator: DES. MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. DUPLICIDADE DE COBRANÇA. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos pela parte executada, mantendo a possibilidade de cobrança em duplicidade de cotas condominiais. A parte agravante alegou que a determinação judicial para apresentação de nova planilha de débito, referente ao período de 05/09/2024 a 05/08/2025, resultou na sobreposição de períodos já contemplados em planilha anterior, abrangendo de 05/02/2020 a 05/04/2025, ocasionando excesso de execução. A análise dos autos demonstra que houve sobreposição de períodos nas planilhas apresentadas, resultando em cobrança em duplicidade das cotas condominiais referentes ao intervalo de 05/09/2024 a 05/04/2025. O artigo 884 do CC veda o enriquecimento sem causa, impondo ao credor a obrigação de restituir valores recebidos indevidamente. O artigo 805 do CPC determina que a execução deve se dar pelo modo menos gravoso ao executado, vedando constrição patrimonial excessiva. A correção de erro material pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive de ofício, conforme artigo 494, I, do CPC. Reforma da decisão para reconhecer o erro material e determinar a revisão do débito, com exclusão das cotas condominiais já incluídas na planilha anterior, considerando apenas as cotas vencidas a partir de 05/05/2025, afastando-se a duplicidade de cobrança. RECURSO PROVIDO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.