Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0108672-60.2026.8.17.2001 AUTOR(A)
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: JOSE MARIA RABELO SAMPAIO FILHO RÉU: ARMANDO MANOEL DE AZEVEDO UMBELINO DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência e indenizações proposta por José Maria Rabelo Sampaio Filho em face de Armando Manoel de Azevedo Umbelino. O autor afirma ter efetuado a venda de imóvel descrito na exordial, não tendo o réu efetuado a transferência registral do bem para seu nome. Alega a existência de cobranças tributárias em seu nome e pugna pela concessão de tutela provisória para imediata transferência. Considerando a necessidade de análise dos fatos envolvidos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após contestação em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. Cite-se o réu para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, com as advertências legais. Cumpra-se. Intime-se. Recife/PE, 27 de outubro de 2026. José Alberto de Barros Freitas Filho Juiz de Direito
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