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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Mineiros - 3ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros
Processo: 0108584-29.2014.8.09.0105
DESPACHO
Antes de deliberar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença/exceção de pré-executividade (mov. 141), bem como do requerimento formulado pela parte autora no mov. 151, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual recebimento de benefício inacumulável no período de 12/02/2016 a 31/07/2018, devendo, para tanto, juntar aos autos o respectivo extrato de pagamento de benefícios referente ao período de janeiro de 2016 a dezembro de 2018.
Juntado o extrato e constatado o recebimento de benefício inacumulável em período abrangido pela execução, remetam-se os autos à Central Única de Contadores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à retificação dos cálculos, promovendo-se a compensação das parcelas relativas ao benefício inacumulável efetivamente recebidas no período executado.
Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.Cumpra-se.
Mineiros/GO, datado e assinado digitalmente.
LAURA AMARO DE MARCO FONSECA
Juíza de Direito Respondente
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