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TJAM · 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto aos pedidos de tutela de urgência e obrigação de fazer consistente na entrega do produto, bem como em relação ao pleito subsidiário de rescisão contratual com devolução do valor de R$ 552,24 (quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em razão da perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, cumulado com o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil; b) No mais, com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por DARLISON WENDEL DE ARAUJO BRAZ em face de MANUAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito.
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