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0108500-97.2003.5.02.0383

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 0108500-97.2003.5.02.0383 RECLAMANTE: APARECIDO DE SOUZA RECLAMADO: COMERCIAL QUALITY SERVICE SYSTEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0c351 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho, FABIANA MENDES DE OLIVEIRA. Osasco/SP, data abaixo. Iran César de Oliveira DECISÃO Petição de acordo (id fe5ed28). HOMOLOGO o acordo regularmente formalizado nos autos para que produza os efeitos legais, nos seguintes termos: Valor do acordo já quitado, conforme petição id 7ab75ec. O(a) reclamante outorga ao executado Valdo Batista de Oliveira, quitação plena, geral e irrevogável do objeto da reclamação, do extinto contrato de trabalho e de qualquer relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for. A(o) reclamada(o) deverá, no prazo de 10 (DEZ) dias, discriminar a natureza das verbas do presente acordo, sob pena de serem consideradas como salariais em sua totalidade. A(o)(s) reclamada(o)(s), nos termos da Orientação Jurisprudencial 376 da SBDI-1 do C. TST, no prazo de 30 dias, após a publicação da presente homologação, deverá(ão) discriminar as verbas de natureza indenizatória e salarial respeitada a proporcionalidade das parcelas deferidas na sentença, sob pena de serem consideradas verba salarial, o valor total do acordo. Custas pela(o)(s) reclamada(o)(s), no importe de R$140,00 (sentença, fl. 61). O valor deverá ser recolhido em guia própria (GRU, código de recolhimento 18740-2, UG/Gestão: 080010/00001), no prazo de 30 dias, sob pena de execução. OSASCO/SP, 08 de setembro de 2026. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DE SOUZA

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