Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · Gabinete 46 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb97a4 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AUTOR: DENISE LIMA REIS, MYRIS LIMA REIS RÉU: KETULLEN DAVID RAMOS As partes foram intimadas para a especificação de provas. As autoras permaneceram silentes. A ré peticionou requerendo a expedição de ofício ao Condomínio do Edifício Kennedy (CNPJ 02.597.536/0001-61) e a concessão de prazo para a juntada de certidão de ata de eleição condominial (ID fd0d079), sustentando que a representante legal das autoras, Maria Paula Reis de Oliveira, exerceria a função de síndica do edifício no período em que ocorreram as comunicações processuais no processo de origem. Em seguida, a ré, por meio da petição de ID 3693cf4, juntou aos autos certidão de inteiro teor da Ata da 37ª Assembleia Geral do Condomínio do Edifício Kennedy, expedida pelo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Resende/RJ. Nesse contexto, em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as autoras para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre o referido documento (ID 3693cf4) e os demais elementos acostados pela ré em sequência. No mesmo prazo, esclareça a parte ré se, diante da juntada da certidão de inteiro teor mencionada, ainda subsiste interesse na expedição de ofício ao Condomínio do Edifício Kennedy (CNPJ 02.597.536/0001-61), considerando o objetivo probatório inicialmente pretendido. Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KETULLEN DAVID RAMOS
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb97a4 proferido nos autos. SEDI-1 Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA AUTOR: DENISE LIMA REIS, MYRIS LIMA REIS RÉU: KETULLEN DAVID RAMOS As partes foram intimadas para a especificação de provas. As autoras permaneceram silentes. A ré peticionou requerendo a expedição de ofício ao Condomínio do Edifício Kennedy (CNPJ 02.597.536/0001-61) e a concessão de prazo para a juntada de certidão de ata de eleição condominial (ID fd0d079), sustentando que a representante legal das autoras, Maria Paula Reis de Oliveira, exerceria a função de síndica do edifício no período em que ocorreram as comunicações processuais no processo de origem. Em seguida, a ré, por meio da petição de ID 3693cf4, juntou aos autos certidão de inteiro teor da Ata da 37ª Assembleia Geral do Condomínio do Edifício Kennedy, expedida pelo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Resende/RJ. Nesse contexto, em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as autoras para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se especificamente sobre o referido documento (ID 3693cf4) e os demais elementos acostados pela ré em sequência. No mesmo prazo, esclareça a parte ré se, diante da juntada da certidão de inteiro teor mencionada, ainda subsiste interesse na expedição de ofício ao Condomínio do Edifício Kennedy (CNPJ 02.597.536/0001-61), considerando o objetivo probatório inicialmente pretendido. Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ALVARO ANTONIO BORGES FARIA Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DENISE LIMA REIS
- MYRIS LIMA REIS