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0108210-72.2025.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0108210-72.2025.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0013020-76.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.01188695 AGTE: GAFISA S.A. ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 AGDO: FRANCISO DAS CHAGAS FRAGOSO ADVOGADO: CONRADO VAN ERVEN NETO OAB/RJ-066817 ADVOGADO: GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES OAB/RJ-107088 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS DE MÉRITO RESERVADAS À SENTENÇA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO E REEXAME DE PROVAS. REJEIÇÃO. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento para manter a decisão interlocutória que homologou o laudo pericial. O acórdão enfrentou diretamente todas as questões devolvidas, assentando que a homologação da perícia configura mero juízo de admissibilidade e suficiência da prova técnica, e que as insurgências atinentes ao nexo causal, ao esgotamento de prazo de garantia e à responsabilidade de terceiro constituem matérias de mérito a serem apreciadas oportunamente por ocasião da prolação da sentença. A insatisfação com a valoração das provas e com o resultado do julgamento configura mero inconformismo, incabível na via integrativa. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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