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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0108200-78.2008.5.02.0313 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO TEIXEIRA RECLAMADO: TRANSEQUI TRANSPORTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d38a1e proferido nos autos. FMMVF DESPACHO #id:7d0d63e: Primeiramente, esclarece o Juízo, que a indicação concomitante de diversos meios de execução acaba por ocasionar tumulto processual, como tem ocorrido nos presentes autos. O acúmulo de inúmeros requerimentos simultâneos atrapalha diretamente as rotinas de trabalho e as estatísticas da Secretaria desta Vara do Trabalho. A prática faz com que o processo fique paralisado por longos períodos, aguardando o processamento, a expedição e o retorno de uma multiplicidade de atos executórios e ofícios. Ademais, ao exigir que a Secretaria demande tempo excessivo e concentre seus recursos na execução simultânea de vários atos em um único feito, o exequente acaba por prejudicar o regular andamento de outras demandas judiciais que também aguardam a devida prestação jurisdicional nesta Unidade Judiciária. Assim, por ora, visando economia e celeridade processuais (CF, art. 5º LXXVIII), o presente expediente, com a devida assinatura eletrônica, tem força de OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada (RECLAMANTE), nos seguintes termos: Destinatário: Nubank, PicPay, Stone, Creditas, Neon, PagSeguro/PagBank, XP Investimentos, Mercado Pago, Conta Azul, Noh, C6 Bank, Banco Pan, Will Bank, Cora, Next, Iti, Banco Inter, BMG, Banco BV, BTG Pactual e Santander Finalidade: informem a existência de contas de pagamento, carteiras digitais, reservas, cofrinhos ou contas vinculadas em nome dos executados; procedam ao bloqueio e transferência de eventuais valores existentes, até o limite do débito executado; subsidiariamente, caso não exista conta direta em nome dos executados, informem se estes movimentam valores por meio de contas transacionais, contas-bolsão ou contas vinculadas, indicando saldo, movimentação financeira e eventuais valores disponíveis, inclusive via PIX, para fins de constrição judicial; Prazo de cumprimento pelo destinatário: 10 dias úteis DADOS DO PROCESSO CREDOR(ES): RECLAMANTE: LUIS ANTONIO TEIXEIRA, CPF: 027.304.658-63 DEVEDOR(ES): TRANSEQUI TRANSPORTE LTDA, CNPJ: 49.287.733/0001-48; MARCOS ANTONIO CASTELLARI, CPF: 664.482.048-49; SARA REGINA OGRISIO CASTELLARI, CPF: 683.038.908-91. O(A) reclamante deverá comprovar o encaminhamento do(s)ofício(s) acima no prazo de 30 dias. Registre-se que o encaminhamento pode ser feito gratuitamente, via site/canal eletrônico/e-mail. Na omissão, haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Com a comprovação, aguarde-se por 30 dias as respostas dos destinatários. Com a resposta, intime-se o(a) exequente para que indique meios concretos, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a ele(ela) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. Após o decurso do prazo concedido, se inerte o(a) exequente, aguarde-se o prazo do art. 11-A da CLT, encaminhando o processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno (movimento processual que não produz nenhum efeito jurídico). Int. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS ANTONIO TEIXEIRA