Publicações do processo

0108146-69.2006.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 0108146-69.2006.8.26.0053 (053.06.108146-2) - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Notre Dame Comércio, Participações e Incorporações Ltda. - - Rodrigo de Carvalho Gomes - - Cristiano Federico - Davis Genuino Sociedades de Advogados - - Francisco Jose Bolivia - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - - Contrubase Participações Ltda. - - Homero Machado Advogados Associados - - JESSÉ DE AMORIM - - ALMERO CESARIO DA SILVA - - Rezende Andrade e Lainetti Soiedade de Advogados - - Banco Sofisa S/A e outro - Vistos. 1. Fls.: 3676/3677: Observo que com a alteração do valor do MLE se faz necessário dar nova ciência a todos os interessados. Certifique o Cartório Judicial se já houve o decurso do prazo de cinco dias previsto no item "2" da decisão de fls. 3669/3670. Em caso positivo e na ausência de impugnação, expeça-se o MLE a favor de Notre Dame. Em caso negativo, aguarde-se o transcurso do prazo. 1.1 Certidão de fls. 3680/3684: No que se refere à penhora constante de fls. 05/06, dos autos do cumprimento de sentença nº 0009206-15.2019.8.26.0053 em apenso (fls. 3684), providencie o Cartório Judicial a exclusão da anotação de penhora, eis que os devedores indicados - Wagner Luiz Pereira e Espólio de Odalte Melro (aparentemente falecido sócio da empresa Notre Dame) - não são partes no presente feito, destacando-se que não consta efetiva constrição em nome da empresa. Ao Cartório Judicial: Anote-se. 2. Fls. 3696/3698 e 3608/3612: 2.1. Considerando a divergência entre o mandante Rodrigo de Carvalho Gomes e o ex-patrono Francisco José Bolivia, e conforme já sinalizado na decisão de fls. 3661/3663, item 2.3, indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, devendo a questão ser resolvida em ação autônoma, nas vias ordinárias. 2.2. Decorrido o prazo sem notícia de recurso em face do item "2.1" acima, expeça-se o MLE a favor de Rodrigo de Carvalho de Gomes, conforme item "2.1" da decisão de fls. 3586/3587. 3. Fls. 3719/3722: 3.1. Ciente sobre a juntada de procuração atualizada do coexpropriado Cristiano Frederico (fls. 3721/3722). 3.2. Quanto ao pedido de levantamento, por ora, manifeste-se o expropriado Cristiano Frederico, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação apresentada pelo Município de São Paulo (fls. 3667/3668, item III). Sem prejuízo, desde já observo que os cálculos deverão levar em conta as penhoras indicadas na certidão de fls. 3685/3687 em face desse coexpropriado. 4. Fls. 3710/3712: Acolho as ponderações da peticionária Rezende Andrade Lainetti Sociedade de Advogados, para reputar a verba honorária como alimentar, em caráter preferencial, junto com os créditos trabalhistas. Ao Cartório Judicial: Retifique-se o relatório da ordem de preferência das penhoras, adotando a mesma medida para outros eventuais créditos nas mesmas condições (verba honorária advocatícia). 5. Considerando os deveres de lealdade processual e cooperação, diante de reiterados expedientes em balcão virtual, e-mail institucional, representações e ameaças de representação junto a órgãos correcionais direcionados a este Juízo e a funcionários do Cartório Judicial por pessoa estranha à lide, que se identifica como Thiago Oliveira, o qual não figura como parte nem como advogado constituído nos autos, INTIMEM-SE todas partes e interessados regularmente habilitados nos autos, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam se a referida pessoa possui qualquer mandato, representação, vínculo societário ou autorização para atuar em seu nome ou em interesse do processo. Intimem-se todas as partes e interessados formalmente habilitados. - ADV: FRANCISCO JOSE BOLIVIA (OAB 81552/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JULIANO CAMARA SOARES (OAB 128023/RJ), PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 177673/RJ), JOANA DARCY PORTELLA FONTENELLE DE ARAÚJO (OAB 352383/SP), DIEGO FRANCISCO ALVES (OAB 363456/SP), GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DAVIS GENUINO DA SILVA (OAB 166514/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), CARLOS DIOGO KORTE (OAB 180373/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS (OAB 285959/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.