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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108025-21.2011.8.26.0100/SPEXEQUENTE: JOSELAINE AGUIAR
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE MIRANDA (OAB SP211509)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MASCAROZ SOUZA (OAB SP216967)
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB SP464767)
ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)
EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
SENTENÇA
Tendo em vista que o valor depositado satisfaz a execução, julgo EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, no prazo de 15 dias ? contados da publicação, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/2003 do Estado de São Paulo c/c art. 1098 e parágrafos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo). Valor das custas finais, 1% do valor da satisfação da execução Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, fica autorizada, desde já, a expedição de Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, na ordem normal dos serviços cartorários, a favor da exequente, no valor de R$ 66.453,19 e a favor do executado no valor remanescente, desde que o patrono indicado esteja regularmente constituído nestes autos, após a apresentação de formulário de levantamento Para a expedição do MLE, a parte interessada deve preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FormularioMLE.docx), sem alterar a estrutura do formulário ou incluir informações que fujam dos dados dispostos no formulário, o que impossibilita a expedição robotizada. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Ressalto que o formulário deve ser juntado em apartado da petição, classificado corretamente. Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as anotações de praxe. São Paulo