Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Seção B da 29ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107941-46.2009.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253541630 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Trata-se de petição da parte exequente (ID 252623967) requerendo o prosseguimento do cumprimento de sentença, com o levantamento de valores remanescentes e a cobrança de encargos processuais. A exequente informa que a decisão deste juízo que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 243262778) transitou em julgado, uma vez que o Agravo de Instrumento interposto pelo executado (nº 0021060-39.2026.8.17.9000) não foi conhecido em decisão monocrática terminativa, por violação ao princípio da dialeticidade recursal (ID 252623974). Com a preclusão da matéria, o crédito exequendo tornou-se integralmente exigível. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Passo à decisão. Assiste razão à parte exequente. A decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença tornou-se definitiva, consolidando o valor total da execução. O valor incontroverso já foi liberado (IDs 245279758 e 245280945), restando pendente o levantamento da quantia que havia sido depositada para garantir a parte controvertida do débito. Ademais, não tendo havido o pagamento voluntário no início da fase de cumprimento de sentença, incidem a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, sobre o valor remanescente da dívida. Ante o exposto, defiro o pedido de levantamento do valor remanescente depositado nos autos (ID 239025687), correspondente à parte anteriormente controvertida do débito, no montante de R$ 43.389,19 (quarenta e três mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), acrescido dos rendimentos do depósito judicial. Expeça-se o competente alvará/ordem de transferência, em favor dos advogados da parte exequente, observando-se a divisão de 50% (cinquenta por cento) para cada patrono, conforme dados bancários indicados na petição de ID 252623967. Intime-se o executado, B. D. B. S.A., por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo devedor remanescente, no valor de R$ 9.111,72 (nove mil, cento e onze reais e setenta e dois centavos), referente à multa e aos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, conforme planilha de ID 252623967, sob pena de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD. Cumpra-se. A presente decisão, acompanhada de expediente assinado digitalmente por servidor lotado na diretoria cível, valerá como mandado. Recife, data de validação. Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 9 de setembro de 2026. SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0107941-46.2009.8.17.0001
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.