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0107926-47.2008.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) n. 0107926-47.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Hilario Luduvico Santos Advogado(s) do reclamante: ADEMIR DE OLIVEIRA PASSOS RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Hilario Luduvico Santos, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) - [Multas e demais Sanções] contra ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. A presente ação está sem a devida movimentação processual. Considerando o lapso temporal decorrido desde o último ato até a data atual, por não promover os atos e as diligências a ela incumbidas, ao ser devidamente intimado para impulsionar o processo no despacho anterior, suprindo a falta, sob pena de extinção, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, conforme se verifica na certidão retro. Isto posto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, III, e §1º, do CPC/15, que ora faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. As custas processuais foram devidamente adimplidas sob ID n.39013642. Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo à respectiva baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador-BA, 21 de agosto de 2026. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito

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