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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível
Processo 0107913-34.2006.8.26.0001 (001.06.107913-8) - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteiro - Maria Cristina Pinto de Souza e outro - Vistos. 1) Fls. 909/910: defiro. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente (fls. 911), observando-se rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. 2) Pelo acordo, os executados deveriam efetuar o pagamento da quantia acordada até o dia 31.8.26. Diga o exequente se o pagamento foi realizado. Prazo: 15 dias. Int.OK - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RENATO OLIVEIRA LEON (OAB 409376/SP)
Processo 0107913-34.2006.8.26.0001 (001.06.107913-8) - Cumprimento de sentença - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteiro - Maria Cristina Pinto de Souza e outro - Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo da suspensão, não havendo manifestação do credor, presumir-se-á ter havido satisfação da obrigação, devendo os autos serem conclusos para extinção com lastro no art. 924, II, do CPC. O acordo prevê o levantamento do valor que foi penhorado, assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Atendido, arquivem-se os autos pelo prazo da avença. O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual). Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), RENATO OLIVEIRA LEON (OAB 409376/SP)