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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0107800-12.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: CHARLENE MARIA SANTANA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ARTHUR FELIPPE ALMEIDA HENRIQUE DOS SANTOS - BA28994 EXECUTADO: ANDERSON SANTOS SILVA, IARA SANTOS SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO LIMA QUEIROZ - BA9034Advogados do(a) EXECUTADO: LUCIANO LIMA QUEIROZ - BA9034, ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS - BA9117 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por Charlene Maria Santana dos Santos contra Anderson Santos Silva e IARA SANTOS SILVA. Primeiramente, em razão da ausência de manifestação do advogado da executada Iara, Dr. ANTONIO ROBERTO LEITE MATOS, OAB/BA n. 9.117, sobre a decisão de Id 533923041, continua o profissional responsável pela defesa da referida parte, até que comprove o cumprimento do que lhe fora determinado. Outrossim, intime-se a exequente, para esclarecer o motivo da divergência entre os valores com os quais pretende prosseguir na execução, pois no cálculo colacionado no documento de Id 568111745, consta o importe de R$ 681.921,65 e na petição de Id 568111740 consta a quantia de R$ 697.286,98. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, defiro o pedido formulado no item "c" da petição de Id 568111740 juntada pela exequente, devendo a secretaria certificar se houve resposta do INSS ao ofício de Id 542793279 e, caso negativo, reiterar o expediente, fixando prazo de 15 (quinze) dias para resposta, constando advertência sobre as consequências legais para os casos de crime de desobediência de ordem judicial. P. I. Salvador, BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito