2026-09-16 · TJSP
Processo 0107735-02.2008.8.26.0006 (006.08.107735-0) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coop.econ.créd.mútuo Polic. Milit. Serv.da Secret. Neg. Seg.publ.do Est.sp. - Silvia Helena da Silva - Vistos. Nos termos do Parecer nº 606/2016-J, solicito a penhora no rosto dos autos nº 1048079-23.2026.8.26.0053 em trâmite perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES, dos créditos que a parte executada Silvia Helena da Silva, CPF - 126.864.838-81 possui, até o limite do débito indicado na petição de fls. 522/523 (R$ 218.973,53, em 01/07/2026). Servirá a presente decisão como OFÍCIO. Providencie a z. Serventia o encaminhamento via e-mail institucional. Comprovada a realização da penhora, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada, de acordo com o artigo 841 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ZACARIAS ROMEU DE LIMA (OAB 212469/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP)