2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0107719-36.2016.8.09.0137 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO SUDOESTE Requerido: ORIENTAL SUSHI BAR LTDA ME DESPACHO Da análise dos autos, observo que o presente feito foi desarquivado há mais de um ano (ev.38) sob a premissa do descumprimento do acordo. Contudo, até o momento, não fora adequadamente deflagrado o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC, eis que nenhuma das petições da parte interessada está acompanhada de planila de débito que demonstrasse o real inadimplemento. Ao contrário, ocorreram sucessivas dilações de prazo, sem que houvesse andamento efetivo. Portanto, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo, sendo resguardado ao exequente o desarquivamento na hipótese de deflagração adequada do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito