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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Pelo exposto, sem maiores considerações a respeito da lide, julgo extinto o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais para o ajuizamento de nova reclamação sobre o mesmo objeto da presente lide.
Por fim, tendo em vista que no rito adotado pela Lei n. 9.099/95 é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para a extinção do processo, consoante preceitua o §1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, determino o arquivamento dos autos com a consequente baixa nos registros.
Intime-se. Cumpra-se.
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