Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · Gabinete 52 · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4d65a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 23 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S.A. - RENAVE em face de ato do JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo ACPCiv 0100598-30.2026.5.01.0023, que manteve a nomeação do Sr. Paulo Fernando Cabral Rebelo, Diretor-Presidente da Impetrante, como depositário fiel da embarcação “Lagunero”, que teria sido arrestada pela Autoridade Coatora. De acordo com a manifestação do Terceiro Interessado (ID 9428eb0), verifica-se que a situação fática que determinava o arresto da embarcação já foi resolvida, não mais existindo necessidade da manutenção da cautelar deferida pelo juízo de piso. Desta forma, entendo que a resolução da questão faz perder o objeto do presente writ, não havendo mais interesse processual da Impetrante na concessão da medida pretendida. Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC. Custas pela Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DALVA MACEDO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4d65a proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 23 VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de concessão de medida liminar, impetrado por EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S.A. - RENAVE em face de ato do JUÍZO DA 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, praticado nos autos do processo ACPCiv 0100598-30.2026.5.01.0023, que manteve a nomeação do Sr. Paulo Fernando Cabral Rebelo, Diretor-Presidente da Impetrante, como depositário fiel da embarcação “Lagunero”, que teria sido arrestada pela Autoridade Coatora. De acordo com a manifestação do Terceiro Interessado (ID 9428eb0), verifica-se que a situação fática que determinava o arresto da embarcação já foi resolvida, não mais existindo necessidade da manutenção da cautelar deferida pelo juízo de piso. Desta forma, entendo que a resolução da questão faz perder o objeto do presente writ, não havendo mais interesse processual da Impetrante na concessão da medida pretendida. Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC. Custas pela Impetrante no valor de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrado à causa na exordial, de cujo recolhimento fica dispensado, ante o que dispõe o art. 7° da Portaria n° 75 do MF. Dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. DALVA MACEDO Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INTERNAV NAVEGACAO LTDA.
- MARINSA DE MEXICO SOCIEDAD ANONIMA DE CAPITAL VARIABLE
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- MARINSA BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDA