2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0107589-34.2003.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Parte Ativa: EMBARGANTE: CONSTRUTORA LA MACCHIA LTDA - EPP Parte Passiva: EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos etc. Ao cartório, para evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e inversão dos polos da demanda. Intime-se a parte embargante, ora requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido à Fazenda Pública, sob pena de penhora (art. 523, § 3º, do CPC). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o embargante/executado de logo ciente da fluência de novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. Intimem-se. Atribuo a este ato força de mandado e ofício para os devidos fins. Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema. Bel. Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular