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0107576-29.2025.5.01.0000

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Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA ROT 0107576-29.2025.5.01.0000 RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: MARCELO PEDROSO DA LUZ Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-ROT - 0107576-29.2025.5.01.0000 RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ADVOGADO: Dr. ROGERIO LUIS GUIMARAES ADVOGADO: Dr. FERNANDO MORELLI ALVARENGA RECORRIDO: MARCELO PEDROSO DA LUZ ADVOGADO: Dr. GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO GMDS/esc/pr D E S P A C H O Vistos os autos. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em 11/8/2025 por Marcelo Pedroso da Luz contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos do processo originário. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, pelo acórdão de fls. 241/252 PDF, concedeu a segurança. 3. Insatisfeita, a litisconsorte passiva interpôs Recurso Ordinário (id 7556184). 4. Os autos vieram-me distribuídos, por sorteio, em 5/8/2026 (id 0d7d322). 5. Considerando o tempo de tramitação do processo originário, à Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais para o cumprimento da seguinte providência: a) Solicite informações – via telefone com envio do presente despacho por email institucional – junto à 69.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ sobre o andamento atualizado da Reclamação Trabalhista n.º 0100904-89.2025.5.01.0069, especialmente sobre eventual prolação de sentença e interposição de recurso. 6. Com as informações, tornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

  2. Intimação

    TST · Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SUBSEÇÃO II ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA ROT 0107576-29.2025.5.01.0000 RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: MARCELO PEDROSO DA LUZ Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-ROT - 0107576-29.2025.5.01.0000 RECORRENTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ADVOGADO: Dr. ROGERIO LUIS GUIMARAES ADVOGADO: Dr. FERNANDO MORELLI ALVARENGA RECORRIDO: MARCELO PEDROSO DA LUZ ADVOGADO: Dr. GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO GMDS/esc/pr D E S P A C H O Vistos os autos. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em 11/8/2025 por Marcelo Pedroso da Luz contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado nos autos do processo originário. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, pelo acórdão de fls. 241/252 PDF, concedeu a segurança. 3. Insatisfeita, a litisconsorte passiva interpôs Recurso Ordinário (id 7556184). 4. Os autos vieram-me distribuídos, por sorteio, em 5/8/2026 (id 0d7d322). 5. Considerando o tempo de tramitação do processo originário, à Secretaria da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais para o cumprimento da seguinte providência: a) Solicite informações – via telefone com envio do presente despacho por email institucional – junto à 69.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ sobre o andamento atualizado da Reclamação Trabalhista n.º 0100904-89.2025.5.01.0069, especialmente sobre eventual prolação de sentença e interposição de recurso. 6. Com as informações, tornem os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEDROSO DA LUZ

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