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0107500-62.2009.5.02.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0107500-62.2009.5.02.0315 RECLAMANTE: GIVANILSON LOPES DA COSTA RECLAMADO: FAZTUDO CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719896c proferido nos autos. Liberem-se ao exequente os depósitos parciais incontroversos nos autos bloqueados de ENIAS PEDROZA DA SILVA. A manifestação do autor é no sentido de dar prosseguimento a uma diligência já em curso junto ao Nubank e requerer a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica com inclusão de terceiros no polo passivo por suposta fraude à execução. Relata que o Nubank respondeu a ofício do juízo informando necessitar do valor atualizado da execução para dar cumprimento à medida, razão pela qual requer que a secretaria da vara expeça essa informação ao banco. Defiro. Oficie-se. Narra que o executado Enias Pedroza da Silva movimentou mais de R$ 900 mil entre 2023 e 2025, em padrão de entradas e saídas que dificultaria a penhora online, envolvendo recorrentemente seu filho Victor Enias Pedroza da Silva (e a empresa deste, CR Construção e Reforma), a empresa Martins Tec Manutenção e Reparos de Estruturas Ltda e o sócio desta, Vlouner Silva Martins. As justificativas apresentadas por Victor (despesas familiares) e pela Martins Tec (prestação de serviços) não vieram acompanhadas de qualquer comprovação. Com base em pesquisas via sistema Simba, aponta-se que a Martins Tec teria funcionado como conta de recebimento (R$ 174.591,66 em 53 movimentações, sem saídas) e que a conta de Victor teria recebido R$ 230.165,69, com padrão financeiro (saldo negativo, mais saídas que entradas) compatível com o de "laranja" usado para ocultar patrimônio do pai. Fundamentando-se no Tema 1.232 do STF e no art. 50 do Código Civil, requer-se a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com intimação de Martins Tec, Vlouner Silva Martins, Victor Enias Pedroza da Silva e sua empresa CR Construção e Reforma, julgamento de procedência do incidente para incluí-los solidariamente no polo passivo, e prosseguimento da execução com constrição imediata de bens e valores em nome de todos. As empresas e sócios citados pelo autor devem ser intimadas para, querendo, se manifestar em 15 dias sobre os indícios apresentados, retornando cls. 1.MARTINS TEC MANUTENCAO E REPAROS DE ESTRUTURAS LTDA, CNPJ sob nº 09.076.074/0001-86, PC JOAO LUIZ DO NASCIMENTO, nº 150, loja, Centro, Mesquita, RJ, CEP: 26551-530. 2.VLOUNER SILVA MARTINS, CPF nº 102.078.817-82, Estrada Deputado Darcilio Ayres Raunheitti, nº 200 Casa 4C - CEP: 26012-315 - Viga - Nova Iguaçu — RJ; VICTOR ENIAS PEDROZA DA SILVA (CR CONSTRUCAO E REF), CNPJ 29.206.402/0001-29, Av. Thereza Ana Cecon Breda, nº 1951, Jardim das Colina, Hortolândia, SP, CEP: 13183-255; . VICTOR ENIAS PEDROZA DA SILVA, CPF: 458.016.768-64, RESIDENTE À TURIM, 170, JD RES FIRENSE, CAMPINAS - SP, CEP 13189-204. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILSON LOPES DA COSTA

  2. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0107500-62.2009.5.02.0315 RECLAMANTE: GIVANILSON LOPES DA COSTA RECLAMADO: FAZTUDO CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719896c proferido nos autos. Liberem-se ao exequente os depósitos parciais incontroversos nos autos bloqueados de ENIAS PEDROZA DA SILVA. A manifestação do autor é no sentido de dar prosseguimento a uma diligência já em curso junto ao Nubank e requerer a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica com inclusão de terceiros no polo passivo por suposta fraude à execução. Relata que o Nubank respondeu a ofício do juízo informando necessitar do valor atualizado da execução para dar cumprimento à medida, razão pela qual requer que a secretaria da vara expeça essa informação ao banco. Defiro. Oficie-se. Narra que o executado Enias Pedroza da Silva movimentou mais de R$ 900 mil entre 2023 e 2025, em padrão de entradas e saídas que dificultaria a penhora online, envolvendo recorrentemente seu filho Victor Enias Pedroza da Silva (e a empresa deste, CR Construção e Reforma), a empresa Martins Tec Manutenção e Reparos de Estruturas Ltda e o sócio desta, Vlouner Silva Martins. As justificativas apresentadas por Victor (despesas familiares) e pela Martins Tec (prestação de serviços) não vieram acompanhadas de qualquer comprovação. Com base em pesquisas via sistema Simba, aponta-se que a Martins Tec teria funcionado como conta de recebimento (R$ 174.591,66 em 53 movimentações, sem saídas) e que a conta de Victor teria recebido R$ 230.165,69, com padrão financeiro (saldo negativo, mais saídas que entradas) compatível com o de "laranja" usado para ocultar patrimônio do pai. Fundamentando-se no Tema 1.232 do STF e no art. 50 do Código Civil, requer-se a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, com intimação de Martins Tec, Vlouner Silva Martins, Victor Enias Pedroza da Silva e sua empresa CR Construção e Reforma, julgamento de procedência do incidente para incluí-los solidariamente no polo passivo, e prosseguimento da execução com constrição imediata de bens e valores em nome de todos. As empresas e sócios citados pelo autor devem ser intimadas para, querendo, se manifestar em 15 dias sobre os indícios apresentados, retornando cls. 1.MARTINS TEC MANUTENCAO E REPAROS DE ESTRUTURAS LTDA, CNPJ sob nº 09.076.074/0001-86, PC JOAO LUIZ DO NASCIMENTO, nº 150, loja, Centro, Mesquita, RJ, CEP: 26551-530. 2.VLOUNER SILVA MARTINS, CPF nº 102.078.817-82, Estrada Deputado Darcilio Ayres Raunheitti, nº 200 Casa 4C - CEP: 26012-315 - Viga - Nova Iguaçu — RJ; VICTOR ENIAS PEDROZA DA SILVA (CR CONSTRUCAO E REF), CNPJ 29.206.402/0001-29, Av. Thereza Ana Cecon Breda, nº 1951, Jardim das Colina, Hortolândia, SP, CEP: 13183-255; . VICTOR ENIAS PEDROZA DA SILVA, CPF: 458.016.768-64, RESIDENTE À TURIM, 170, JD RES FIRENSE, CAMPINAS - SP, CEP 13189-204. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENIAS PEDROZA DA SILVA - FAZTUDO CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA

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