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0107500-15.2007.5.03.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0107500-15.2007.5.03.0021 AUTOR: WELLINGTON MENDONCA RÉU: INTECOM INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99c761 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, em análise aos autos, constatei que o alvará emitido juntado no ID 6fb8cc4, pág. 6, mesmo tendo sido retirado pelo procurador na Secretaria da Vara à época, conforme se depreende na pág. 7 do ID 6fb8cc4, não foi levantado pelo procurador, conforme saldo da Caixa Econômica Federal juntado no ID fa3dd73. Era o que tinha a certificar, dou fé. Aparecida Ribeiro de Faria Técnica Judiciária DESPACHO Vistos os autos. Em face da certidão retro, que atesta que, apesar de ter sido emitido alvará (ID 6fb8cc4, pág. 6) e retirado pelo procurador na Secretaria da Vara (ID 6fb8cc4, pág. 7), o valor correspondente não foi levantado junto à Caixa Econômica Federal (ID fa3dd73), e considerando o previsto no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de fevereiro de 2019, bem como na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 136, de 27 de janeiro de 2020 ( alterada pela Resolução Conjunta GP/GCR n. 420/2026), que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente e a implantação da Central Garimpo; Considerando, ainda, os Ofícios-Circulares n. GCR/54/2021, n. GCR/32/2023, n. GCR/1443/2025 e n. GCR/02/2026, que delegaram a competência para o tratamento dos saldos de depósitos judiciais e recursais em processos arquivados candidatos à eliminação nos anos de 2014 a 2017 pelas Varas do Trabalho da Capital e Interior, e de 2018/2019 pelas Varas do Trabalho da Capital (art. 22, Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/GCR n. 420/2026): Determino a transferência de todo o valor existente na conta judicial de número 0620 / 042 / 02205842-3, conforme comprovante de ID fa3dd73 da Caixa Econômica Federal, ao reclamante. Intime-se o reclamante, por DEJT e correios, para fornecer os dados bancários para viabilizar a transferência a seu favor, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo e juntada dos dados bancários, à Secretaria para expedição do alvará. Comprovada a transferência, retornem-se os autos ao arquivo. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MENDONCA

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