2026-09-16 · TJAM
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não envidou os esforços necessários para o cumprimento da Carta Precatória, conforme o decisum no mov. 23.1, bem como que houve o indeferimento do seu pedido de reconsideração no mov. 36.1, ratifico pela derradeira vez que juízo este compreende pela inviabilidade do prosseguimento do cumprimento desta presente Carta Precatória. Ademais, a irresignação da parte autora não possui o condão necessário para infirmar as decisões já proferidas por este juízo, devendo à Secretaria cumprir com a determinação de mov. 23.1. Em assim sendo, determino a devolução sem cumprimento da Carta Precatória ao juízo deprecante, bem como o arquivamento dos presentes autos com as cautelas de estilo. À Secretaria para: 1. Devolver sem cumprimento a Carta Precatória ao juízo deprecante e, após, arquivar os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se.