Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107403-39.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: DONIZETTI LOURENCO DE CASTRO, DRIELLY CRISTINA DE CASTRO, WSJC, TATIANE DE JESUS GALVAO ROSA, PHFC, SANDRA SIQUEIRA DE FARIA RÉU: MACROPO TRANSPORTES EIRELI DESTINATÁRIO: PEDRO HENRIQUE FARIA DE CASTRO Tomar ciência da r. decisão ID f57a856, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id b22332b, interposto por ESPÓLIO DE DONIZETTI LOURENÇO DE CASTRO, representado por DRIELLY LOURENÇO DE CASTRO, autor, em 18/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 6eb36ec, ocorreu em 12/06/2026, sexta-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 1fb40cb. Pelos autores foram anexadas procurações no Id 0e4f76a, Id e795a6d e substabelecimentos Id 52f1462 e Id ec476c6. O recorrido anexou instrumento de mandato no Id 4bdf6df e substabelecimento no Id 4c6cdc6. O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$189,78, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v. acórdão Id 6eb36ec. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id b22332b, interposto ESPÓLIO DE DONIZETTI LOURENÇO DE CASTRO, representado por DRIELLY LOURENÇO DE CASTRO, autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, bem como, as partes que não anexaram procuração, devem regularizar a representação processual, anexando procurações no mesmo prazo. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- P.H.F.D.C.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107403-39.2024.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: DONIZETTI LOURENCO DE CASTRO, DRIELLY CRISTINA DE CASTRO, WSJC, TATIANE DE JESUS GALVAO ROSA, PHFC, SANDRA SIQUEIRA DE FARIA RÉU: MACROPO TRANSPORTES EIRELI DESTINATÁRIO: DRIELLY CRISTINA DE CASTRO Tomar ciência da r. decisão ID f57a856, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id b22332b, interposto por ESPÓLIO DE DONIZETTI LOURENÇO DE CASTRO, representado por DRIELLY LOURENÇO DE CASTRO, autor, em 18/06/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 6eb36ec, ocorreu em 12/06/2026, sexta-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 1fb40cb. Pelos autores foram anexadas procurações no Id 0e4f76a, Id e795a6d e substabelecimentos Id 52f1462 e Id ec476c6. O recorrido anexou instrumento de mandato no Id 4bdf6df e substabelecimento no Id 4c6cdc6. O recorrente foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$189,78, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, conforme o v. acórdão Id 6eb36ec. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id b22332b, interposto ESPÓLIO DE DONIZETTI LOURENÇO DE CASTRO, representado por DRIELLY LOURENÇO DE CASTRO, autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intimem-se as partes recorridas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, bem como, as partes que não anexaram procuração, devem regularizar a representação processual, anexando procurações no mesmo prazo. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- DRIELLY CRISTINA DE CASTRO