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TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0107359-83.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: FELIPE CHARBEL TEIXEIRA RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DESTINATÁRIO: FELIPE CHARBEL TEIXEIRA Tomar ciência da r. decisão ID 5e7b312, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e69de7b, interposto pelo autor, em 21/07/2026, uma vez que a publicação do v. acórdão Id 321e1fd, ocorreu em 09/07/2026, quinta-feira. O recorrente apresentou procuração no Id 80b2601. O recorrido está representado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1º Região. Não houve comprovação do pagamento das custas fixadas na r. decisão Id 6de405f, no valor de R$ 400,00; no entanto, o recorrente requer, na petição de recurso ordinário, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e69de7b, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CHARBEL TEIXEIRA
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