Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c31c proferido nos autos. Vistos etc, Diante da notícia de falecimento da parte autora e diante da informação de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (INSS), a substituição processual deve observar a lei civil, nos termos do art. 110 do CPC c/c art. 1º, in fine, da Lei nº 6.858/1980. De acordo com a art. 1.829 do CC, a ordem da vocação hereditária é definida na seguinte ordem de preferência: 1- Descendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 2- Ascendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 3- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; 4- Colaterais até o 4º grau. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que o de cujus era solteiro e não deixou filhos (Certidão de óbito anexada no Id 1d4d9a9). A sua genitora, então viúva, faleceu deixando deixou 04 filhos, dentre eles o autor, conforme Certidão de óbito anexada no Id 8a45f9c . Verifico, ainda, que um dos irmãos do autor falecido LUIZ FERNANDO RUFFATO PEREI manifesta -se nos autos requerendo sua habilitação, conforme manifestação de Id 2cba5a6. Diante do exposto, intime-se o requerente a vir com documentação dos demais herdeiros previstos na lei civil, apresentando a devida documentação comprobatória, em 10 dias. Decorrido o prazo in albis ou vindo manifestação, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOCAS INVESTIMENTOS S/A - EDITORA RIO S.A. - JB COMERCIAL SA - COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA - ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA
TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c31c proferido nos autos. Vistos etc, Diante da notícia de falecimento da parte autora e diante da informação de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (INSS), a substituição processual deve observar a lei civil, nos termos do art. 110 do CPC c/c art. 1º, in fine, da Lei nº 6.858/1980. De acordo com a art. 1.829 do CC, a ordem da vocação hereditária é definida na seguinte ordem de preferência: 1- Descendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 2- Ascendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 3- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; 4- Colaterais até o 4º grau. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que o de cujus era solteiro e não deixou filhos (Certidão de óbito anexada no Id 1d4d9a9). A sua genitora, então viúva, faleceu deixando deixou 04 filhos, dentre eles o autor, conforme Certidão de óbito anexada no Id 8a45f9c . Verifico, ainda, que um dos irmãos do autor falecido LUIZ FERNANDO RUFFATO PEREI manifesta -se nos autos requerendo sua habilitação, conforme manifestação de Id 2cba5a6. Diante do exposto, intime-se o requerente a vir com documentação dos demais herdeiros previstos na lei civil, apresentando a devida documentação comprobatória, em 10 dias. Decorrido o prazo in albis ou vindo manifestação, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR HENRIQUE RUFFATO PEREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.