Publicações do processo

0107300-46.1996.5.01.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c31c proferido nos autos. Vistos etc, Diante da notícia de falecimento da parte autora e diante da informação de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (INSS), a substituição processual deve observar a lei civil, nos termos do art. 110 do CPC c/c art. 1º, in fine, da Lei nº 6.858/1980. De acordo com a art. 1.829 do CC, a ordem da vocação hereditária é definida na seguinte ordem de preferência: 1- Descendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 2- Ascendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 3- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; 4- Colaterais até o 4º grau. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que o de cujus era solteiro e não deixou filhos (Certidão de óbito anexada no Id 1d4d9a9). A sua genitora, então viúva, faleceu deixando deixou 04 filhos, dentre eles o autor, conforme Certidão de óbito anexada no Id 8a45f9c . Verifico, ainda, que um dos irmãos do autor falecido LUIZ FERNANDO RUFFATO PEREI manifesta -se nos autos requerendo sua habilitação, conforme manifestação de Id 2cba5a6. Diante do exposto, intime-se o requerente a vir com documentação dos demais herdeiros previstos na lei civil, apresentando a devida documentação comprobatória, em 10 dias. Decorrido o prazo in albis ou vindo manifestação, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOCAS INVESTIMENTOS S/A - EDITORA RIO S.A. - JB COMERCIAL SA - COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA - ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494c31c proferido nos autos. Vistos etc, Diante da notícia de falecimento da parte autora e diante da informação de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (INSS), a substituição processual deve observar a lei civil, nos termos do art. 110 do CPC c/c art. 1º, in fine, da Lei nº 6.858/1980. De acordo com a art. 1.829 do CC, a ordem da vocação hereditária é definida na seguinte ordem de preferência: 1- Descendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 2- Ascendentes em concorrência com o cônjuge/companheiro; 3- Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente; 4- Colaterais até o 4º grau. Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que o de cujus era solteiro e não deixou filhos (Certidão de óbito anexada no Id 1d4d9a9). A sua genitora, então viúva, faleceu deixando deixou 04 filhos, dentre eles o autor, conforme Certidão de óbito anexada no Id 8a45f9c . Verifico, ainda, que um dos irmãos do autor falecido LUIZ FERNANDO RUFFATO PEREI manifesta -se nos autos requerendo sua habilitação, conforme manifestação de Id 2cba5a6. Diante do exposto, intime-se o requerente a vir com documentação dos demais herdeiros previstos na lei civil, apresentando a devida documentação comprobatória, em 10 dias. Decorrido o prazo in albis ou vindo manifestação, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR HENRIQUE RUFFATO PEREIRA

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