Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0107219-30.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO
Continuar lendo
JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258196040, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO A autora, pessoa jurídica, não goza da presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, incumbindo-lhe demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, ônus do qual não se desincumbiu. Ao contrário, o balancete por ela juntado, referente a janeiro de 2026, revela a capacidade financeira da autora. O déficit apurado no mês representa fração ínfima do patrimônio e da receita e não indica incapacidade financeira. Nota-se, ainda, que no mesmo período a autora despendeu R$ 323.819,58 com custas processuais, o que confirma que as despesas do processo são plenamente suportáveis por sua estrutura econômica. Indefiro, pois, o pedido de gratuidade da justiça e determino o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 28 de outubro de 2026. ROBERTO FERREIRA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0107219-30.2026.8.17.2001