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0107000-59.2009.5.02.0003

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0107000-59.2009.5.02.0003 RECLAMANTE: ROSIRENE GOMES DE SOUZA RECLAMADO: MANTAS CARINHO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 097a17d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Vistos.... O acesso ao Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI-C) do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras encontra-se inativado para demandas de natureza trabalhista, consoante as diretrizes do Ofício Circular CR nº 67/2026. A disponibilização do sistema é restrita, por imposição legal (art. 15 da Lei nº 9.613/1998) e jurisprudência consolidada do STF (Temas 990 e 1044 de Repercussão Geral) e do STJ (REsp 2.043.328/SP), a autoridades com atribuição de investigação penal ou administrativa sancionadora, sendo vedada sua utilização para localização de bens voltada à satisfação de crédito privado. Sendo assim, resta impossibilitado o cumprimento do determinado pelo v. Acórdão de ID dea5f25. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios efetivos e bens livres e desembaraçados passíveis de penhora para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, far-se-á a remessa dos autos ao arquivo provisório, iniciando-se automaticamente a contagem do prazo de 2 (dois) anos para a decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. Decorrido o biênio legal na inércia do titular do crédito, voltem os autos conclusos para a extinção da execução, na forma do art. 11-A, § 2º, da CLT c/c o art. 924, V, do CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIRENE GOMES DE SOUZA

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