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TRT1 · SEDI-1 · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106843-63.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADOS RÉU: ILZA MARIA DA SILVA DESTINATÁRIO: ILZA MARIA DA SILVA Tomar ciência da r. decisão ID 63fee58, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e6a8599, interposto pelo autor, em 25/05/2026, uma vez que a intimação do v. acórdão Id fb2e359, por domicílio eletrônico, deu-se no dia 15/05/2026, com ciência em 25/05/2026, e que a parte impetrante (autarquia municipal) goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro conferida à Fazenda Pública O recorrente está representado pela Procuradoria-Geral do Município de Queimados. A ré anexou instrumento de mandato no Id 9d74cef. Custas processuais inexigíveis por isento o Município (art. 790-A da CLT), conforme acórdão Id fb2e359. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e6a8599, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - ILZA MARIA DA SILVA
TRT1 · SEDI-1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106843-63.2025.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MUNICIPIO DE QUEIMADOS RÉU: ILZA MARIA DA SILVA DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCIAL SE LIGA Tomar ciência da r. decisão ID 63fee58, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário Id e6a8599, interposto pelo autor, em 25/05/2026, uma vez que a intimação do v. acórdão Id fb2e359, por domicílio eletrônico, deu-se no dia 15/05/2026, com ciência em 25/05/2026, e que a parte impetrante (autarquia municipal) goza da prerrogativa da contagem do prazo em dobro conferida à Fazenda Pública O recorrente está representado pela Procuradoria-Geral do Município de Queimados. A ré anexou instrumento de mandato no Id 9d74cef. Custas processuais inexigíveis por isento o Município (art. 790-A da CLT), conforme acórdão Id fb2e359. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário Id e6a8599, interposto pelo autor, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal. Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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