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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0106755-22.2026.8.16.0000 Recurso: 0106755-22.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Agravante(s): TKX ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS LTDA Agravado(s): EDWARD JOSÉ CABRAL JUNIOR RONALD POLTRONERI TOGNINI OLIVIO BELTRAO JUNIOR JESSICA ALBERNAZ BELTRÃO MHAYANNE ESCOBAR BUENO BELTRÃO CABRAL LARISSA ESCOBAR BUENO BELTRÃO FERNANDA LIDIA DE OLIVEIRA BELTRÃO ELIZABETH BISCHOF LOURDES HELENA BELTRÃO CARLOS ALBERTO LIMA BISCHOF I – Intime-se a parte agravada para que, querendo e no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso interposto (artigo 1.021, § 2º, CPC[1]); II – Oportunamente, voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA Desembargadora Substituta [1] Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. [...] § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.