Publicações do processo

0106745-06.2011.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº 0106745-06.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) INTERESSADO: JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA - BA63338, ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA - BA12500, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814, FABIO RODRIGUES CORREIA - BA19692, SERGIO DA CUNHA BARROS - BA22024, WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO - BA8564, TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216 INTERESSADO: LOURIVAL ANGELO DE MATOS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por Banco do Nordeste do Brasil S/A contra LOURIVAL ANGELO DE MATOS, atualmente em fase de habilitação dos herdeiros do réu. A parte autora informou a inexistência de inventário aberto em nome do falecido réu perante a CENSEC (Id. 565848235) e indicou Claudia Regina Batista de Matos e Regivaldo Batista de Matos, herdeiros do réu, como administradores provisórios do espólio. Não havendo inventário aberto, a representação do espólio cabe ao administrador provisório, nos termos dos arts. 613 e 614 do CPC, em consonância com a ordem do art. 1.797 do Código Civil. Com fundamento nos arts. 313, I, e 687 e seguintes do CPC, defiro a sucessão processual da parte falecida. Determino a citação dos herdeiros: Claudia Regina Batista de Matos, CPF nº 254.296.858-60, na Rua Maria Teresa, nº 109, Cidade Júlia, São Paulo/SP, CEP 04421-220; Regivaldo Batista de Matos, CPF nº 261.632.588-86, em Planalto Íris, nº 69, Planalto Íris, Dário Meira/BA, CEP 45590-000. Expeçam-se mandados ou cartas precatórias para que os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual oposição à habilitação (art. 690 do CPC) e informem se há inventário em trâmite, bem como a qualificação de outros possíveis herdeiros do réu. Por fim, proceda o Cartório ao cadastro exclusivo, no sistema PJe, do advogado Dr. Tarcísio Rebouças Porto Junior (OAB/CE nº 7.216), para constar nas publicações e intimações do feito, nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.