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TJAM · Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus - Meio Ambiente Criminal · Decisão
DECISÃO Trata-se de RESPOSTA À ACUSAÇÃO, ingressa em favor de EVERTON MOURAO CAVALCANTE, alegando que, por questões estratégicas, apenas posteriormente à instrução processual serão apresentadas suas teses defensivas. Assim sendo, constato que a resposta à acusação apresentada pelo(s) denunciado(s) não traz(em) elementos que possam, de per si, desconstituir a acusação ministerial. Ao contrário, verifico haver nos autos, precisamente nos elementos informativos inquisitoriais que serviram de base à exordial acusatória, informação da prática do(s) delito(s) imputado(s), bem como de sua(s) autoria(s). Dessa forma, cumprido o disposto no art. 396-A do Código de Processo Penal, e não tendo sido verificadas quaisquer das hipóteses do art. 397 que redundariam em absolvição sumaria do(s) réu(s), RATIFICO o recebimento da denúncia ministerial e PAUTO a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ocorrer na data de 04 de Maio de 2027 às 12:00, a ser realizada por videoconferência via plataforma GOOGLE MEET, com o seguinte link de acesso: LINK DE ACESSO: http://meet.google.com/byv-hqwo-wes PROCEDAM-SE com as intimações necessárias. NOTIFIQUE-SE ao Ministério Público Estadual Primeiro Grau e à Defensoria Pública Estadual. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Manaus/AM, 02 de Setembro de 2026. Moacir Pereira Batista Juiz Titular da VEMA
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